
Nova lei cria marco regulatório nacional para sprays de pimenta, retira o produto do Estatuto do Desarmamento e estabelece regras específicas de acesso e controle.
Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a lei federal que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta por mulheres com 18 anos ou mais em todo o país, com a finalidade de defesa pessoal. A norma institui pela primeira vez um regime jurídico próprio para o produto, que antes era enquadrado no Estatuto do Desarmamento ou regulado por leis estaduais dispersas.
O texto define o spray como um recurso de autodefesa a ser utilizado de forma moderada e apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente, com interrupção imediata após a neutralização da ameaça.
A nova legislação autoriza a compra e a posse do spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos. A versão aprovada pelo Congresso permitia também o uso por maiores de 16 anos, com autorização dos responsáveis, mas esse trecho foi vetado pelo presidente, restringindo o acesso às adultas.
Em todas as situações, o uso segue submetido a critérios de proporcionalidade e responsabilidade. Qualquer emprego do dispositivo fora das hipóteses de legítima defesa poderá ser analisado como eventual abuso, caso a caso, pelas autoridades.
Para adquirir o spray de pimenta, a compradora deverá apresentar documentos e comprovações que permitam a identificação e o controle do produto. Entre as exigências, estão:
Estabelecimentos autorizados a comercializar o spray terão a obrigação de manter registro das vendas, com dados da compradora e da pessoa que ficará com a posse do aerossol, além de emitir documento fiscal e fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo.
A lei estabelece limite de volume para o produto destinado ao uso civil: os sprays comercializados para mulheres terão capacidade máxima de 50 ml. Recipientes acima desse limite ficam restritos às Forças Armadas e às forças de segurança pública.
Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definir as especificações técnicas do produto, incluindo a concentração máxima permitida da substância ativa. A intenção é padronizar e controlar a qualidade dos sprays colocados no mercado, garantindo segurança às usuárias e previsibilidade para a fiscalização.
O texto aprovado pelo Congresso previa que, em caso de perda, furto ou roubo do spray de pimenta, a proprietária deveria registrar ocorrência. Esse dispositivo, no entanto, foi vetado pelo governo federal.
Na avaliação do Executivo, a obrigação poderia criar entraves burocráticos e desestimular a regularização do uso, ao impor mais uma etapa formal às usuárias, sem garantia de efetividade no controle do produto.
Com a entrada em vigor da lei, o spray de pimenta deixa de ser tratado como arma submetida às mesmas regras do Estatuto do Desarmamento e passa a ter disciplina específica enquanto instrumento de autodefesa.
A medida pretende, ao mesmo tempo, ampliar os meios de proteção para mulheres em situação de vulnerabilidade e permitir maior controle sobre a fabricação, a venda e o uso do produto em território nacional.
Embora seja destinado à autodefesa, o spray de pimenta não está autorizado para qualquer situação. A lei reforça que seu emprego deve se limitar a casos de agressão injusta, atual ou iminente, e que o uso deve ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada.
Especialistas em segurança e direito penal ressaltam que a utilização do produto fora dessas circunstâncias pode caracterizar abuso, dependendo do caso concreto, e gerar responsabilização nas esferas civil e criminal.
A expectativa do governo e dos legisladores é que o novo marco regulatório contribua para aumentar a sensação de segurança de mulheres, sem perder de vista a necessidade de controle estatal sobre dispositivos capazes de causar efeitos físicos e incapacitantes em terceiros.